, dentro do limite do capital autorizado, de R$ 63.500.000.000,00 para R$ 64.377.000.000,00.
a)
Quantidade e Espécies de Ações a serem Emitidas: serão emitidas 134.923.077 novas ações escriturais, sem valor nominal, sendo 46.366.756 ordinárias e 88.556.321 preferenciais (“Quantidade Máxima de Ações”).
b)
Preço de emissão: R$ 6,50 por ação, com base na média ponderada das cotações das ações preferenciais negociadas nos últimos 120 dias (84 pregões), do dia 13.04.2023 ao dia 11.08.2023, com aplicação de deságio de aproximadamente 30%. O deságio tem o propósito de incentivar os acionistas a participarem do referido aumento.
c)
Subscrição e Homologação Parcial: será admitida a subscrição parcial e a consequente homologação do aumento de capital, caso seja verifica a subscrição de novas ações correspondentes, pelo menos, a 46.153.846 ações escriturais, ordinárias e/ou preferenciais, sem valor nominal (“Quantidade Mínima de Ações”).
d)
Destinação dos Recursos: serão destinados ao reforço de caixa e à ampliação do nível de liquidez da Itaúsa.
e)
Período de Exercício do Direito de Preferência e Data-base: de 24.08.2023 a 22.09.2023, na proporção de 1,390757436% sobre as ações da mesma espécie que possuírem na data-base de 17.08.2023. As frações de ações decorrentes do cálculo do percentual para o exercício do direito de subscrição, bem como o direito à subscrição das sobras ou do eventual rateio das ações serão desconsideradas. Tais frações serão posteriormente agrupadas em números inteiros de ações e serão objeto do rateio de sobras, podendo ser subscritas pelos que manifestaram o seu interesse nas sobras no período do direito de preferência da subscrição.
f)
Negociação “ex-direitos” de subscrição: a partir de 18.08.2023, inclusive, as ações não farão jus ao direito de preferência pelo acionista.
g)
Dividendos e Outros Benefícios: as ações a serem emitidas farão jus à percepção integral de todos os benefícios, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e outras remunerações de capital que vierem a ser declarados a partir da homologação deste aumento de capital.
h)
Forma de Pagamento: (i) à vista, em dinheiro, no ato da subscrição; ou (ii) mediante a compensação, total ou parcial, de créditos (líquidos de IRRF) originários de proventos declarados pela Companhia, que serão pagos em 02.10.2023, conforme tabela do item 1 “b” acima. As ações que venham a ser subscritas nos procedimentos de rateio de sobras, somente poderão ser integralizadas à vista, em dinheiro, no ato da subscrição das referidas sobras.
i)
Procedimento para Subscrição das Ações: os acionistas titulares de ações (i) depositadas na Central Depositária de Ativos da B3 que desejarem exercer os respectivos direitos deverão fazê-lo por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras e prazos estipulados pela própria Central Depositária de Ativos da B3; e (ii) registradas escrituralmente no Itaú (“Escriturador”) deverão dirigir-se a qualquer agência Itaú Unibanco para exercer o seu direito de preferência à subscrição, mediante a assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo a ser disponibilizado pela agência. Para maior comodidade, os correntistas do Itaú Unibanco também poderão exercer os seus direitos de subscrição utilizando-se do Bankline (dias úteis, das 9h às 18h), sendo que tal opção estará disponível apenas aos acionistas que receberem juros sobre o capital próprio superiores ao valor da subscrição.
j)
Cessão de Direito de Preferência na Subscrição: o direito de preferência poderá ser livremente cedido pelos acionistas da Companhia a terceiros, nos termos do artigo 171, ?6º, da Lei 6.404/76, no período informado no item “e” acima.
k)
Documentação para Subscrição de Ações e Cessão de Direitos: os acionistas com direitos de subscrição custodiados (i) na Central Depositária de Ativos da B3 que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito deverão consultar os seus agentes de custódia a respeito da documentação necessária; e (ii) no Escriturador que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito, diretamente por meio do Escriturador, deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em qualquer agência do Itaú Unibanco (das 10h às 16h, em dias úteis):
➢
Pessoa Física: (i) documento de identidade (RG/CPF, RNE ou CNH); e (ii) comprovante de residência;
➢
Pessoa Jurídica: (i) cópia autenticada dos documentos societários que comprovem a representação e os poderes do(s) signatário(s) do boletim de subscrição; (ii) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e (iii) cópia autenticada do RG/CPF, RNE ou CNH e comprovante de residência do(s) signatário(s).
No caso de representação por procuração, deverá ser apresentado o instrumento público de mandato com poderes específicos, acompanhado dos documentos mencionados acima, conforme o caso, do(a) outorgante e do(a) procurador(a). Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação, nos termos da legislação aplicável.
Em caso de dúvida, os acionistas poderão entrar em contato com o Escriturador, pelos seguintes canais de atendimento:
a.
Telefônico (das 9h às 18h, em dias úteis): (i) capitais e regiões metropolitanas: (11) 3003-9285; e (ii) demais localidades: 0800 720 9285; e
b.
Via WhatsApp (24 horas por dia, inclusive aos finais de semana) com envio de mensagem para (11) 3003-9285, sem interação com especialistas, apenas com o assistente virtual.
l)
Tratamento de Eventuais Sobras: após encerrado o período de subscrição e existindo qualquer número de ações não subscritas, ainda que já tenha sido atingida a Quantidade Mínima de Ações, os acionistas (ou terceiros que tenham participado do aumento de capital via cessão de direito de preferência) que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras do respectivo boletim de subscrição terão direito de participar do rateio de sobras, inclusive de sobras adicionais. Os procedimentos e prazos específicos para a subscrição e integralização das sobras e eventuais sobras adicionais, inclusive sobre a opção de realizar ou não leilão de sobras, serão detalhados e divulgados oportunamente pela Companhia.
m)
Crédito e Início de Negociação das Ações Subscritas: as ações subscritas serão creditas em nome dos subscritores em até 3 dias úteis após a data da reunião do Conselho de Administração que verificar e homologar, total ou parcialmente, o aumento do capital social.
n)
Informações Adicionais: em conformidade com o disposto no artigo 33, inciso XXXI, da Resolução CVM 80/2022, informações detalhadas acerca do aumento de capital estão disponíveis no Aviso aos Acionistas divulgado nesta data.