ODONTOPREV
A partir de 17/09/2020, acoes ex-juros.


ODONTOPREV S.A.
CNPJ/MF Nº 58.119.199/0001-51
NIRE 35.300.156.668
COMPANHIA ABERTA

AVISO AOS ACIONISTAS
DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de setembro de 2020 conforme proposto pela Diretoria, os Conselheiros aprovaram o pagamento de juros sobre o capital próprio, sujeito às seguintes condições:

1. Farão jus aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia em 16 de setembro de 2020.

2. Montante total bruto dos juros sobre o capital próprio: R$13.304.160,73 correspondentes a R$0,025083200 por ação, desconsideradas 893.541 ações em Tesouraria nesta data.

2.1. O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.

2.2. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 30 de setembro de 2020, encaminhando a documentação pertinente ao Banco Bradesco S.A., aos cuidados do Departamento de Ações e Custódia – Escrituração de Ativos, situado na Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amarelo, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900.

2.3. Montante total líquido dos juros sobre o capital próprio: R$11.308.536,62 que correspondem a R$0,0213207200 por ação, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.

3. Data de Contabilização dos juros sobre o capital próprio: a Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos juros sobre o capital próprio em sua contabilidade em 30 de setembro de 2020.

4. Data do Pagamento: em 07 de outubro de 2020.

5. As ações da Companhia serão negociadas ex-direito a juros sobre o capital próprio a partir de 17 de setembro de 2020, inclusive.

Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2020, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249/95, item III da Deliberação CVM nº 683/2012, e parágrafo 5º, do artigo 29 do Estatuto Social.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., Instituição Financeira Escriturária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos juros sobre o capital próprio acima referidos.

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede Bradesco.

Aos acionistas que tiverem as ações depositadas na B3, os juros sobre o capital próprio serão pagos e repassados por intermédio dos seus agentes de custódia.


Barueri, 11 de setembro de 2020.



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