(10/07) - BANESE (BGIP) - Pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Vera Lucia de Oliveira


Na RCA de 09/07/2008 foi deliberado:

"Levamos ao conhecimento de Vossas Senhorias o resumo das principais
deliberacoes da Reuniao do Conselho de Administracao - RCA do Banco do Estado de
Sergipe S.A. - BANESE, realizada no dia 09 de julho de 2008, as 17:00 h, na sede
administrativa e em numero legal:

1. Aprovadas as operacoes de credito submetidas pela Diretoria Executiva;

2. Aprovado o Orcamento Empresarial;

3. Aprovado o Orcamento das Despesas Administrativas e Investimentos;

4. Pagar em 31.07.2008, juros sobre capital proprio relativo ao 1o semestre de
2008, no montante de R$ 3.324.511,30 (tres milhoes, trezentos e vinte e quatro
mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos), no valor bruto de
R$ 0,300357507 por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,330393258
por acao para as acoes preferenciais nominativas, com retencao de 15% de imposto
de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos,
resultando em juros liquidos de R$ 0,255303881 por acao para as acoes ordinarias
nominativas e R$ 0,280834269 por acao para as acoes preferenciais nominativas,
com base na posicao acionaria de 11 de julho de 2008, passando as acoes, a
partir de 14 de julho de 2008, a serem negociadas nas Bolsas de Valores "ex"
esses juros sobre o capital proprio, imputados aos valores a serem pagos aos
dividendos futuros."

Norma: a partir de 14/07/2008 acoes nominativas ex-juros.



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(15/07) - BANESE (BGIP) - Inicio de pagamento
DRI: Vera Lucia de Oliveira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 09/07/2008 "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria de 2009, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Juros sobre Capital
Proprio relativo ao 1o semestre de 2008, no montante de R$ 3.324.511,30 ( tres
milhoes, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e onze reais e trinta
centavos) conforme previsto no paragrafo 7o do artigo 9o da Lei n. 9.249/95.
Os Juros Sobre Capital Proprio serao pagos de maneira individualizada no dia
31/07/2008, da seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Juros Sobre Capital
Proprio em qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os juros relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os juros serao pagos atraves de
aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a regularizacao
de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de copia da Carteira
de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa juridica, copia
do Contrato Social.
O pagamento de Juros Sobre Capital Proprio relativo ao 1o semestre de 2008, sera
no valor bruto de R$ 0,300357507 por acao para as acoes ordinarias nominativas e
R$ 0,330393258 por acao para as acoes preferenciais nominativas, com retencao de
15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente
imunes ou isentos, resultando em juros liquidos de R$ 0,255303881 por acao para
as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,280834269 por acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 11 de julho de 2008,
passando as acoes, a partir de 14 de julho de 2008, a serem negociadas nas
Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio, imputados aos
valores a serem pagos aos dividendos futuros."