(29/06) AREZZO CO (ARZZ - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
complementares
DRI: Thiago Lima Borges
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 29 de junho de 2012, aprovou,
nos termos do artigo 21, inciso (xiv) do Estatuto Social da Companhia, o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio complementares aos juros sobre
capital proprio semestrais referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 cujo
pagamento foi aprovado nos termos da sistematica de distribuicao de proventos da
Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
9 de agosto de 2011 ("JCP Complementares") conforme segue:
1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme
alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento de JCP Complementares
referente aos meses de janeiro a junho de 2012, tera como beneficiarios os
acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 29 de junho de
2012 (inclusive).
2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP Complementares o valor bruto total
de R$ R$3.353.178,19 (tres milhoes, trezentos e cinquenta e tres mil, cento e
setenta e oito reais e dezenove centavos), correspondente ao valor bruto de
R$ 0,037870871 por acao, sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a
aliquota de 15% (quinze por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou
acionistas domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao
estabeleca aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a
sua condicao ate 5 de julho de 2012, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP Complementares em sua contabilidade em junho de 2012.
4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 31 de julho de 2012, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos ao recebimento dos
JCP Complementares a partir de 02 de julho de 2012, inclusive.
5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco/Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.
6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V da Deliberacao
CVM n. 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor liquido dos
referidos JCP Complementares pagos aos acionistas sera imputado aos dividendos
obrigatorios a relativos ao exercicio social que se encerrara em 31 de dezembro
de 2012.
Sao Paulo, 29 de junho de 2012."
Norma: a partir de 02/07/2012, acoes escriturais ex-juros complementares.
interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 29/6/2012
dataex 2/7/2012
pagto 31/7/2012
ARZZ3 R$0,037870871
complementares
DRI: Thiago Lima Borges
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 29 de junho de 2012, aprovou,
nos termos do artigo 21, inciso (xiv) do Estatuto Social da Companhia, o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio complementares aos juros sobre
capital proprio semestrais referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 cujo
pagamento foi aprovado nos termos da sistematica de distribuicao de proventos da
Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
9 de agosto de 2011 ("JCP Complementares") conforme segue:
1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme
alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento de JCP Complementares
referente aos meses de janeiro a junho de 2012, tera como beneficiarios os
acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 29 de junho de
2012 (inclusive).
2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP Complementares o valor bruto total
de R$ R$3.353.178,19 (tres milhoes, trezentos e cinquenta e tres mil, cento e
setenta e oito reais e dezenove centavos), correspondente ao valor bruto de
R$ 0,037870871 por acao, sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a
aliquota de 15% (quinze por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou
acionistas domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao
estabeleca aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a
sua condicao ate 5 de julho de 2012, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP Complementares em sua contabilidade em junho de 2012.
4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 31 de julho de 2012, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos ao recebimento dos
JCP Complementares a partir de 02 de julho de 2012, inclusive.
5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco/Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.
6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V da Deliberacao
CVM n. 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor liquido dos
referidos JCP Complementares pagos aos acionistas sera imputado aos dividendos
obrigatorios a relativos ao exercicio social que se encerrara em 31 de dezembro
de 2012.
Sao Paulo, 29 de junho de 2012."
Norma: a partir de 02/07/2012, acoes escriturais ex-juros complementares.
interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 29/6/2012
dataex 2/7/2012
pagto 31/7/2012
ARZZ3 R$0,037870871
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