(30/10) FII EUROPAR (EURO) - Cotas ex-rendimento
DR: Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa
O Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
Outubro/2009 aos cotistas desse Fundo a razao de R$ 1,36 por cota.
Os cotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de cotas ate o final do pregao de 30/10/2009.
A cotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
03/11/2009.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 13 de novembro de 2009.
O Administrador declarou que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3 da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
cotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus cotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 03/11/2009 cotas ex-rendimento.
DR: Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa
O Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
Outubro/2009 aos cotistas desse Fundo a razao de R$ 1,36 por cota.
Os cotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de cotas ate o final do pregao de 30/10/2009.
A cotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
03/11/2009.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 13 de novembro de 2009.
O Administrador declarou que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3 da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
cotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus cotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 03/11/2009 cotas ex-rendimento.
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