(21/05) TELESP (TLPP) - Declaracao e pagamento de dividendos intermediarios e de
juros sobre capital proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("TELESP") comunica aos Senhores
Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
20/05/2008, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a
declaracao e o pagamento de Dividendos Intermediarios e de Juros Sobre Capital
Proprio, nas condicoes seguintes:

I - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - EXERCICIO SOCIAL 2008.

Nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205
da Lei n 6.404/76, foram declarados dividendos intermediarios no montante de
R$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhoes de reais), conforme
tabela abaixo, com base nos lucros existentes no ultimo balanco trimestral de
31/03/2008, aos acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que se
acharem inscritos nos registros da TELESP no final do dia 20/05/2008. Apos esta
data as acoes serao consideradas "ex-dividendos".


Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,898872741283 0,988760015411

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2008, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2008.

O PAGAMENTO DESTES DIVIDENDOS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 23/06/2008.

II - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO SOCIAL 2008.

Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, foi deliberado o pagamento de Juros
Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2008, atribuidos aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao
acionaria ao final do dia 20/05/2008, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhoes de reais), com retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%,
resultando em juros liquidos de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhoes de
reais), conforme tabela abaixo:

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)

Acoes ON 0,370669171663 0,055600375749 0,315068795914
Acoes PN (*) 0,407736088829 0,061160413324 0,346575675505

*10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da TELESP em
20/05/2008, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria ao final do dia 20/05/2008. Apos esta data as acoes serao consideradas
"ex-Juros Sobre Capital Proprio".

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2008, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 02 de junho de 2008,
junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A.,
instituicao depositaria de acoes escriturais, situada na Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 1827 - 8o andar - Bloco B - CEP: 01317-002 - Bela Vista - Sao Paulo -
SP.

O PAGAMENTO DESTES JUROS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 23/06/2008.

A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica ainda aos
Senhores Acionistas que iniciara em 23/06/2008, o pagamento dos valores
relativos a Juros Sobre Capital Proprio e Dividendos, conforme abaixo descritos:

I - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 10/12/2007.

Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 10/12/2007 e ratificados na Assembleia Geral
Ordinaria de 26/03/2008, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 28/12/2007,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 11/12/2007, no montante de
R$ 211.000.000,00 (duzentos e onze milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de
R$ 179.350.000,00 (cento e setenta e nove milhoes e trezentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)

Acoes ON 0,391055975379 0,058658396307 0,332397579072
Acoes PN (*) 0,430161572917 0,064524235937 0,365637336980

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.

Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2007).

II - DIVIDENDOS APROVADOS NA AGO EM 26/03/2008.

Pagamento de Dividendos aprovados na Assembleia Geral Ordinaria realizada em
26/03/2008, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 26/03/2008, conforme Aviso aos
Acionistas, divulgado em 26/03/2008, no montante de R$ 350.938.084,56 (Trezentos
e cinquenta milhoes, novecentos e trinta e oito mil, oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo.


Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,650409645544 0,715450610099

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.

-IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.

2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

-FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.

2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

-INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."

Norma: a partir de 21/05/2008, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.

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