(25/02) FII EUROPAR (EURO) - Cotas ex-rendimento
DR: Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa
O Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
fevereiro/2010 aos cotistas desse Fundo a razao de R$ 1,36 por cota.
Os cotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de cotas ate o final do pregao de 26/02/2010.
A cotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/03/2010.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de marco de 2010.
O Administrador declarou que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
cotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus cotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 01/03/2010 cotas ex-rendimento.
interpretação: (automática)
EURO FII EURO rendimento
aprov 25/2/2010
dataex 1/3/2010
pagto 15/3/2010
EURO11 R$1,36
DR: Isabel Maria Malta da Costa Franco de Sousa
O Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., na qualidade de Instituicao
Administradora do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM
0088-4), informa que promovera a distribuicao de resultados do mes de
fevereiro/2010 aos cotistas desse Fundo a razao de R$ 1,36 por cota.
Os cotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de cotas ate o final do pregao de 26/02/2010.
A cotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/03/2010.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de marco de 2010.
O Administrador declarou que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR
enquadra-se no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo
cotista pessoa fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto
somente seus cotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de
Renda.
Norma: a partir de 01/03/2010 cotas ex-rendimento.
interpretação: (automática)
EURO FII EURO rendimento
aprov 25/2/2010
dataex 1/3/2010
pagto 15/3/2010
EURO11 R$1,36
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