LAVVI (LAVV) - Fato Relevante - 28/01/26


LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531

FATO RELEVANTE

A Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A, (“Lavvi” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado geral que em 27 de janeiro de 2026, considerando a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de dezembro de 2025, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7912 e 7914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo de aprovação da distribuição de dividendos como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foi aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, ad referendum pela Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 30 de abril de 2026, nos termos do art. 19 do Estatuto Social da Companhia, a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), representando, nesta data, um montante total de R$ 1,02336154291 para cada ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

Desta maneira, observe-se que:

1.
Terão direito aos dividendos declarados as pessoas titulares de ações da Companhia na data-base de 02 de fevereiro de 2026, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 03 de fevereiro de 2026, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos ora declarados será realizado até 31 de dezembro de 2026, de acordo com a disponibilidade de caixa da Companhia, em favor de cada acionista beneficiário (observado os itens “1” e “2” acima), na respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
4.
Os dividendos não serão objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de sua declaração e a data de seu efetivo pagamento.
5.
Caso, por qualquer razão, haja dividendos pendentes de pagamento após 31 de dezembro de 2026, estes poderão ser quitados nos exercícios subsequentes, respeitado o prazo final de 31 de dezembro de 2028, conforme previsto na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531

MATERIAL FACT

Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Lavvi” or “Company”) hereby informs its shareholders and the market in general that, at a meeting held on January 27, 2026, in light of the preliminary injunction (injunctive relief) issued by the Brazilian Supreme Federal Court on December 26, 2025, in connection with Direct Actions of Unconstitutionality No. 7,912 and 7,914, which extended until January 31, 2026 the deadline for the approval of dividend distributions as a condition for maintaining the income tax exemption provided for under Law No. 15,270, dated November 26, 2025, the Board of Directors approved a dividend distribution, subject to ratification (ad referendum) by the Ordinary General Shareholders’ Meeting to be held until April 30, 2026, pursuant to Article 19 of the Company’s Bylaws, the payment of interim dividends in the amount of R$200,000,000.00, equivalent to R$ 1.02336154291 per common share issued by the Company excluding treasury shares.

Regarding the dividends, note that:

1.
People registered as shareholders of the Company on February 02, 2026, shall be entitled to the declared dividend, respected, and including negotiations performed before or on such date.
2.
Company’s shares shall be traded “ex-dividends” as of February 03, 2026 (including).
3.
The payment of dividends in Brazil will be made in national currency, up to December 31, 2026, according to the Company’s cash availability, in favor of each beneficiary shareholder (subject to items “1” and “2” above), to the respective checking account and banking details provided by the shareholder to Itaú Corretora de Valores S.A., the financial institution responsible for the book-entry registration of the Company’s shares.
4.
There will be neither monetary adjustment nor interest rate between the date of the declaration of dividends and the date of the effective payment.
5.
Should any dividends remain unpaid after December 31, 2026, for any reason, such dividends may be paid in subsequent fiscal years, provided that the final deadline of December 31, 2028 is observed, as set forth in Law No. 15,270, dated November 26, 2025.
6.
Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Notice to Shareholders dividends after such register is updated and, on the deadlines, determined by Itaú Corretora de Valores S.A.
7.
Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.

São Paulo, January 28, 2026.





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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/lavv3042026)

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