12/08/2016 18:07 AMAZONIA (BAZA) - Aviso aos Acionistas - 12/08/16


Comunicamos aos senhores acionistas que, em consonância com as disposições
estatutárias, o Conselho de Administração, em reunião de 11/08/2016 aprovou
a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) em substituição aos dividendos
obrigatórios, relativos ao 1º semestre de 2016,
nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Em conformidade com o prazo
previsto em lei, o pagamento será efetuado em 13/11/2016.
1. VALOR BRUTO
R$20.284.992,20 (vinte milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e
dois reais e vinte centavos) correspondente a R$0,006842411 por ação.
2. TRIBUTAÇÃO
Haverá retenção de imposto de renda na fonte de acordo com as alíquotas previstas
nas Leis nº 9.249/1995 e nº 11.033/2004. O acionista dispensado da referida tributação
deverá comprovar essa condição, na forma da legislação em vigor.
3. DATA BASE DO DIREITO
Os JCP terão como base de cálculo as ações negociadas até o dia 15/08/2016,
sendo que as negociações realizadas a partir de 16/08/2016 serão “ex-juros”.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição
depositária das ações escriturais do Banco da Amazônia S.A.,
por meio de crédito em conta, para os acionistas
que comunicaram essa condição, ou por terminal de caixa.
Os JCP relativos às ações custodiadas na Companhia Brasileira
de Liquidação e Custódia (CBLC) serão pagos a essa entidade que os
repassará aos acionistas titulares por intermédio dos agentes de custódia.
5. PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Os dividendos não reclamados no prazo de três anos, a contar da
data em que tenham sido postos à disposição do acionista,
prescreverão conforme art. 287, inciso II, alínea “a” da Lei 6.404/1976 e
art. 67 do Estatuto Social.
6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Banco da Amazônia S.A.
no endereço Av. Presidente Vargas, 800, 3° andar, Belém-PA,
pelos telefones (91) 4008-3346/3447,
ou pelo e-mail gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular das remunerações, os acionistas deverão
manter seus cadastros atualizados. Para tanto, estão à sua disposição
os canais de atendimento ao acionista do Banco da Amazônia S.A.,
ou qualquer agência do Banco Bradesco S.A. de sua preferência.


Belém (PA), 12 de agosto de 2016


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/baza_12_8_2016)


_________________________________________



04/11/2016 16:15 AMAZONIA (BAZA) - Aviso aos Acionistas - 12/08/16



Comunicamos aos senhores acionistas que, em consonância com as disposições estatutárias,
o Conselho de Administração, em reunião de 11/08/2016 aprovou a distribuição de Juros
sobre Capital Próprio (JCP) em substituição aos dividendos obrigatórios, relativos ao
1º semestre de 2016, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995.
Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento será efetuado em 14/11/2016.
1. VALOR BRUTO
R$20.284.992,20 (vinte milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais
e vinte centavos) correspondente a R$0,006842411 por ação.
2. TRIBUTAÇÃO
Haverá retenção de imposto de renda na fonte de acordo com as alíquotas previstas nas Leis nº
9.249/1995 e nº 11.033/2004. O acionista dispensado da referida tributação deverá comprovar essa
condição, na forma da legislação em vigor.
3. DATA BASE DO DIREITO
Os JCP terão como base de cálculo as ações negociadas até o dia 15/08/2016, sendo que as
negociações realizadas a partir de 16/08/2016 serão “ex-juros”.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais
do Banco da Amazônia S.A., por meio de crédito em conta, para os acionistas que comunicaram essa
condição, ou por terminal de caixa.
Os JCP relativos às ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) serão
pagos a essa entidade que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos agentes de
custódia.
5. PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Os dividendos não reclamados no prazo de três anos, a contar da data em que tenham sido postos à
disposição do acionista, prescreverão conforme art. 287, inciso II, alínea “a” da Lei 6.404/1976 e
art. 67 do Estatuto Social.
6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Banco da Amazônia S.A. no endereço Av. Presidente
Vargas, 800, 3° andar, Belém-PA, pelos telefones (91) 4008-3346/3447, ou pelo e-mail
gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular das remunerações, os acionistas deverão manter seus cadastros
atualizados. Para tanto, estão à sua disposição os canais de atendimento ao acionista do Banco da
Amazônia S.A., ou qualquer agência do Banco Bradesco S.A. de sua preferência.

Belém (PA), 12 de agosto de 2016

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/baza_4_11_2016)