(18/04) SID NACIONAL (CSNA) - Pagamento de juros sobre o capital proprio e de
dividendos
DRI: Otavio de Garcia Lazcano


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram o pagamento de (i)
R$70.671.627,00 (setenta milhoes, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e
vinte e sete Reais), a titulo de juros sobre o capital proprio; e (ii)
R$1.244.328.575,00 (um bilhao, duzentos e quarenta e quatro milhoes, trezentos e
vinte e oito mil, quinhentos e setenta e cinco Reais), a titulo de dividendos,
comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos
na Instituicao depositaria, em 18/4/2008, fazem jus ao recebimento de Juros
sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,091845 por acao, sendo que, a
excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8 da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15%, o valor liquido de IR a ser pago
sera de R$0,078068 por acao. As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos
artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou
decisao judicial, determinando a nao retencao e o nao recolhimento do referido
imposto, especificamente sobre o pagamento de juros sobre o capital proprio,
deverao apresentar, novamente, a CSN, ate as 17h do dia 28 de abril de 2008: (i)
copia da decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii)
carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de: (a)
informar, no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da
aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos
que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento,
no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades
de previdencia complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros
de vida com clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 1o de janeiro
de 2005, ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do
Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas
aplicacoes de recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de
beneficios, conforme artigo 5o, caput e paragrafo unico, da Lei n 11.053/04,
devendo as mesmas, ate as 17h do dia 28 de abril de 2008, apresentar carta
dirigida a CSN, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos
aplicados encontram-se enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que
informarao, imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se
enquadrar nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e
demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, da falta da
retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.

2. Dividendos: Os acionistas inscritos na instituicao depositaria, em 18/4/2008,
fazem jus ao recebimento de dividendos a razao de R$1,617125 por acao.

3. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros e Dividendos: Os Acionistas terao os
valores dos juros e dos dividendos disponiveis a partir de 5 de maio de 2008,
sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como fornecidos a
instituicao depositaria, Banco Itau S.A. Os Acionistas usuarios das custodias
fiduciarias terao seus juros e dividendos creditados conforme procedimentos
adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a
inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
"Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros e dividendos creditados, dentro
de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos
cadastros nas agencias do Banco Itau S.A.

4. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento
aos Acionistas, no horario bancario.

Destacamos que, a partir de 22 de abril de 2008, inclusive, as negociacoes
dessas acoes em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos e
ex-juros. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2008."

Norma: a partir de 22/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.


_________________________________________