(30/11) TEKNO (TKNO) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Valter Takeo Sassaki
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM
n. 358/2002, a TEKNO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 33.467.572/0001- 34,
comunica aos seus acionistas, a Comissao de Valores Imobiliarios - CVM, a Bolsa
de Valores de Sao Paulo - Bovespa e ao mercado em geral que em reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 30/11/2007, foi aprovado o credito de
juros a titulo de remuneracao do capital proprio aos acionistas da empresa, de
acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95, nas seguintes condicoes:
1. Data do credito = 21 de dezembro de 2007.
2. Valor total dos juros = R$ 8.383.900,00 (Oito milhoes, trezentos e oitenta e
tres mil e novecentos reais) para serem creditados a razao de R$.4,13 (quatro
reais e treze centavos)/acao, ordinarias ou preferenciais (valor bruto).
3. Data de pagamento = o pagamento sera realizado ate o dia 30/06/2008, a
criterio da diretoria da empresa, concomitantemente com as participacoes
estatutarias, sem correcao monetaria.
4. A proposta da administracao a Assembleia Geral, sera o de imputar o valor dos
juros creditados aos dividendos obrigatorios e/ou fixos, de acordo com o
previsto no paragrafo 7, art. 9o da Lei 9.249/95.
5. Os creditos serao feitos a cada acionista de forma individualizada, com base
na posicao acionaria de 21/12/2007. Sobre o valor dos juros, havera a retencao
de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a legislacao vigente, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes."
Norma: a partir de 26/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Valter Takeo Sassaki
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM
n. 358/2002, a TEKNO S/A - INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 33.467.572/0001- 34,
comunica aos seus acionistas, a Comissao de Valores Imobiliarios - CVM, a Bolsa
de Valores de Sao Paulo - Bovespa e ao mercado em geral que em reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 30/11/2007, foi aprovado o credito de
juros a titulo de remuneracao do capital proprio aos acionistas da empresa, de
acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95, nas seguintes condicoes:
1. Data do credito = 21 de dezembro de 2007.
2. Valor total dos juros = R$ 8.383.900,00 (Oito milhoes, trezentos e oitenta e
tres mil e novecentos reais) para serem creditados a razao de R$.4,13 (quatro
reais e treze centavos)/acao, ordinarias ou preferenciais (valor bruto).
3. Data de pagamento = o pagamento sera realizado ate o dia 30/06/2008, a
criterio da diretoria da empresa, concomitantemente com as participacoes
estatutarias, sem correcao monetaria.
4. A proposta da administracao a Assembleia Geral, sera o de imputar o valor dos
juros creditados aos dividendos obrigatorios e/ou fixos, de acordo com o
previsto no paragrafo 7, art. 9o da Lei 9.249/95.
5. Os creditos serao feitos a cada acionista de forma individualizada, com base
na posicao acionaria de 21/12/2007. Sobre o valor dos juros, havera a retencao
de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a legislacao vigente, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes."
Norma: a partir de 26/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
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