BRADESPAR (BRAP-N1)

Fato Relevante - Distribuicao de Dividendos e juros sobre o capital proprio

Enviou fato relevante no qual consta:


Ata da Reuniao Extraordinaria no 302, de 31.10.2014, do Conselho de
Administracao da Bradespar S.A.


Aos 31 dias do mes de outubro de 2014, as 16h, na sede social, Avenida Paulista,
1.450, 9o andar, Cerqueira Cesar, Sao Paulo, SP, reuniram-se os membros do
Conselho de Administracao sob a presidencia do senhor Lazaro de Mello Brandao,
tendo assumido a funcao de Secretario o senhor Carlos Alberto Rodrigues
Guilherme.

Durante a reuniao, os senhores Conselheiros aprovaram a proposta da Diretoria,
registrada em reuniao de 28.2.2014, para pagamento aos acionistas da Sociedade
da Segunda Parcela da Remuneracao Anual Minima, no valor equivalente a
US$125.000.000,00, que corresponde ao montante de R$301.487.500,00, considerando
a cotacao do dolar de venda (Ptax-Opcao 5), divulgada pelo Banco Central do
Brasil em 30.10.2014, dia util anterior a reuniao deste orgao, cujo pagamento
sera feito em 14.11.2014, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da
Sociedade nesta data (31.10.2014), sendo:

a) R$185.000.000,00 como juros sobre o capital proprio, sendo R$0,496977257 por
acao ordinaria e R$0,546674984 por acao preferencial. O pagamento sera feito
pelo valor liquido de R$0,422430668 e R$0,464673736, respectivamente, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que
receberao pelo valor declarado;

b) R$116.487.500,00 como dividendos, sendo R$0,312927774 por acao ordinaria e
R$0,344220552 por acao preferencial, nao havendo retencao de Imposto de Renda na
Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95;

Os juros e os dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.

A partir de 3.11.2014, as acoes passarao a ser negociadas ex-dividendos/juros
sobre o capital proprio.

Os juros e os dividendos ora aprovados serao computados no calculo dos
dividendos obrigatorios do exercicio em curso previsto no estatuto social.
Em seguida, disse o senhor Presidente que:
I. a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos dividendos e juros sejam creditados individualizadamente, a
partir desta data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;

II. os pagamentos observarao os seguintes criterios:

a) credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;

b) os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em instituicao financeira deverao apresentar-se na agencia Bradesco de
sua preferencia munidos de documento de identificacao e do Aviso para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais , a ser enviado via correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;

c) para os acionistas cujas contas correntes indicadas estejam paralisadas, o
valor dos juros e dividendos devera ser mantido a disposicao na Sociedade, o
mesmo ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o numero do CPF
ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal.

Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta ata, que os
Conselheiros presentes assinam. aa) Lazaro de Mello Brandao, Antonio Bornia,
Mario da Silveira Teixeira Junior, Joao Aguiar Alvarez, Denise Aguiar Alvarez,
Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, Milton Matsumoto e Jose Alcides Munhoz.

Nota: a integra do fato relevante encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas
Listadas/Informacoes
Relevantes.




interpretação: (automática)
BRAP BRADESPAR ON dividendos ||
aprov 31/10/2014 ||
dataex 3/11/2014 ||
pagto 14/11/2014 ||
BRAP3 R$0,312927774 ||
BRAP4 R$0,344220552
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