(28/10) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de Dividendos e Juros sobre Capital Proprio
DRI: Nelson Jose Jamel
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos, por conta dos lucros apurados no balanco extraordinario de 30 de
setembro de 2010 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, a razao de R$2,80 por acao ordinaria e R$3,08 por acao preferencial, sem
retencao de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii)
juros sobre capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco
extraordinario de 30 de setembro de 2010 e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$0,3000 por acao ordinaria e
R$0,3300 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,255 por acao ordinaria e R$0,2805 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 14 de outubro
de 2010. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela
ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 14 de outubro
de 2010, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a
Companhia de Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
- Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao
Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 1 de dezembro de 2010. Caso nao
comprovada tal condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de
renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 15 de dezembro de 2010 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 30 de
novembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 3 de dezembro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 1 de dezembro de 2010.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau-Unibanco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA.
Norma: A partir de 01/12/2010, acoes escriturais ex-dividendos e ex-juros.
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 27/10/2010
dataex 1/12/2010
pagto 15/12/2010
AMBV3 R$2,80
AMBV4 R$3,08
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV jscp
aprov 27/10/2010
dataex 1/12/2010
pagto 15/12/2010
AMBV3 R$0,3000
AMBV4 R$0,3300
DRI: Nelson Jose Jamel
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2010, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos, por conta dos lucros apurados no balanco extraordinario de 30 de
setembro de 2010 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, a razao de R$2,80 por acao ordinaria e R$3,08 por acao preferencial, sem
retencao de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii)
juros sobre capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco
extraordinario de 30 de setembro de 2010 e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$0,3000 por acao ordinaria e
R$0,3300 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,255 por acao ordinaria e R$0,2805 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 14 de outubro
de 2010. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela
ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 14 de outubro
de 2010, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a
Companhia de Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
- Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao
Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 1 de dezembro de 2010. Caso nao
comprovada tal condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de
renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 15 de dezembro de 2010 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 30 de
novembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 3 de dezembro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 1 de dezembro de 2010.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau-Unibanco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA.
Norma: A partir de 01/12/2010, acoes escriturais ex-dividendos e ex-juros.
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 27/10/2010
dataex 1/12/2010
pagto 15/12/2010
AMBV3 R$2,80
AMBV4 R$3,08
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV jscp
aprov 27/10/2010
dataex 1/12/2010
pagto 15/12/2010
AMBV3 R$0,3000
AMBV4 R$0,3300
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