OI (OIBR-N1)
DRI: Bayard De Paoli Gontijo
Pagamento de Dividendos
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
A Oi S.A. ( Companhia ) vem informar aos seus Acionistas e ao Mercado em geral
que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 18 de setembro de 2013,
aprovou o pagamento de dividendos intermediarios, no valor total de R$
500.000.000,00 (quinhentos milhoes de reais), equivalente ao montante de R$
0,304872909998 por acao ordinaria e preferencial, a conta de reserva de lucro,
que sera imputado ao dividendo obrigatorio relativo ao exercicio de 2013.
O pagamento sera realizado a partir de 11 de outubro de 2013, tendo como base a
posicao acionaria de 27 de setembro de 2013; logo, a partir de 30 de setembro de
2013, inclusive, todas as acoes serao negociadas ex-dividendos.
I. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
que forem correntistas do Banco do Brasil receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele banco, desde que tenham manifestado
expressamente sua opcao nesse sentido e que seu cadastro junto ao Banco do
Brasil se encontre atualizado; (b) Os acionistas elegiveis que possuirem acoes
custodiadas na Central Depositaria da BM&FBOVESPA terao os valores a que fizerem
jus creditados diretamente aquela companhia, que se encarregara de repassa-los
aos acionistas atraves dos agentes de custodia; e (c) Os demais acionistas
elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar, na agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa ou por meio de credito em conta-corrente de outros
bancos, as expensas desses acionistas, mediante a apresentacao dos dados
bancarios pertinentes (banco, agencia e numero de conta corrente).
II. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados,
para poderem receber os dividendos, deverao apresentar, na agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para
regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica; (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos. Rio de Janeiro, 18 setembro de 2013.
Norma: a partir de 30/09/2013 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
OIBR OI dividendos
aprov 18/9/2013
dataex 30/9/2013
pagto 11/10/2013
OIBR3 R$0,304872909998
OIBR4 R$
DRI: Bayard De Paoli Gontijo
Pagamento de Dividendos
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
A Oi S.A. ( Companhia ) vem informar aos seus Acionistas e ao Mercado em geral
que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 18 de setembro de 2013,
aprovou o pagamento de dividendos intermediarios, no valor total de R$
500.000.000,00 (quinhentos milhoes de reais), equivalente ao montante de R$
0,304872909998 por acao ordinaria e preferencial, a conta de reserva de lucro,
que sera imputado ao dividendo obrigatorio relativo ao exercicio de 2013.
O pagamento sera realizado a partir de 11 de outubro de 2013, tendo como base a
posicao acionaria de 27 de setembro de 2013; logo, a partir de 30 de setembro de
2013, inclusive, todas as acoes serao negociadas ex-dividendos.
I. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
que forem correntistas do Banco do Brasil receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele banco, desde que tenham manifestado
expressamente sua opcao nesse sentido e que seu cadastro junto ao Banco do
Brasil se encontre atualizado; (b) Os acionistas elegiveis que possuirem acoes
custodiadas na Central Depositaria da BM&FBOVESPA terao os valores a que fizerem
jus creditados diretamente aquela companhia, que se encarregara de repassa-los
aos acionistas atraves dos agentes de custodia; e (c) Os demais acionistas
elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar, na agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa ou por meio de credito em conta-corrente de outros
bancos, as expensas desses acionistas, mediante a apresentacao dos dados
bancarios pertinentes (banco, agencia e numero de conta corrente).
II. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados,
para poderem receber os dividendos, deverao apresentar, na agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para
regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica; (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos. Rio de Janeiro, 18 setembro de 2013.
Norma: a partir de 30/09/2013 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
OIBR OI dividendos
aprov 18/9/2013
dataex 30/9/2013
pagto 11/10/2013
OIBR3 R$0,304872909998
OIBR4 R$
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