BRF SA (BRFS) - A partir de 19/09/2025, acoes ex-juros e dividendos.


BRF S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 01.838.723/0001-27
NIRE 42.300.034.240

AVISO AOS ACIONISTAS
Distribuição de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio Intermediários

A BRF S.A. (“BRF” ou “Companhia”) vem, em continuidade ao fato relevante conjunto divulgado nesta data, que informou sobre as reuniões do Conselho de Administração da Companhia e da Marfrig Global Foods S.A. (“;Marfrig”) que deliberaram sobre matérias relacionadas à operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig (“Incorporação de Ações”) aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 5 de agosto de 2025 (“Assembleia”), prestar aos seus acionistas informações adicionais sobre a aprovação, nesta data, pelo Conselho de Administração da Companhia, da distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio (“JCP”) intermediários aos seus acionistas, na forma prevista no item 3.1.3 do “Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A.”, celebrado em 15 de maio de 2025, conforme aditado em 26 de maio de 2025 (“Protocolo e Justificação”).

O Conselho de Administração, em conformidade com o disposto nos itens 3.1.3 e 3.1.5 do Protocolo e Justificação, aprovou a distribuição do montante bruto total de R$ 3.321.464.325,13 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos) a título de dividendos e JCP, sendo R$ 2.921.464.325,13 (dois bilhões, novecentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos) a título de dividendos e R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) a título de JCP, que correspondem a R$ 1,83486883675 a título de dividendos por ação e R$ 0,25122591037 a título de JCP bruto por ação de emissão da Companhia (já excluídas as ações detidas pelos acionistas da BRF que exerceram o direito de retirada em virtude da Incorporação de Ações e que não farão jus ao recebimento dos dividendos e JCP, conforme previsto no Protocolo e Justificação).

Farão jus ao recebimento dos dividendos e JCP acima informados os acionistas da Companhia registrados como tal em 18 de setembro de 2025 (inclusive) (“Data de Corte”), sendo certo que a partir de 19 de setembro de 2025 as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos/JCP.

Os dividendos e JCP serão pagos em uma única parcela, em moeda corrente nacional, em 29 de setembro de 2025, sem incidência de atualização monetária ou juros.

A Companhia creditará os dividendos e JCP devidos a cada acionista de acordo com o número de ações de sua titularidade na Data de Corte, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia, bem como observados os procedimentos estabelecidos por tal instituição.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos e JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos e JCP creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

Os dividendos e JCP a serem distribuídos aos acionistas não residentes serão pagos líquidos dos valores que a Companhia houver recolhido a título de Imposto de Renda Retido na Fonte em razão de eventual ganho de capital auferido por tais acionistas em razão da Incorporação das Ações, em cumprimento à legislação e regulamentação tributária a que a Companhia está sujeita e nos termos do Protocolo e Justificação. Eventuais retenções serão realizadas nos termos do Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia nesta data e de acordo com as informações prestadas pelos acionistas não residentes à Companhia.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Os JCP sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, exceto para os acionistas que sejam imunes ou isentos.

São Paulo, 08 de setembro de 2025.

BRF S.A.


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