28/02/2019 09:26 BANRISUL (BRSR-N1) - Fato Relevante - 28/02/19 (R)


BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96

FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2019

O Banrisul S.A. comunica aos seus acionistas que, de acordo com Política de Pagamento de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio, em reunião da Diretoria ocorrida em 27 de fevereiro de 2019, foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao 1º trimestre de 2019, no valor total de R$127.677.754,27 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo valor unitário por tipo e classe de ação será de R$0,31219003 por ON, R$0,31219003 por PNA e R$0,31219003 por PNB.

Aprovada a proposta:

a)
serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade data de 07 de março de 2019, (data da declaração), passando as ações a ser negociadas "ex-direito" aos juros intermediários a partir de 08/03/2019; e
b)
o pagamento ocorrerá em 28/03/2019 pelo valor líquido será de R$0,26536153 por ON, R$0,26536153 por PNA e R$0,26536153 por PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas jurídicas dispensados da referida tributação e que comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 15/03/2019, receberão pelo valor declarado.

O crédito aos acionistas ocorrerá, conforme segue:

acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantêm dados cadastrais e bancários atualizados, receberão crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem tais dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

Nos termos do artigo 79 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e do item V da Deliberação CVM nº 209/96, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2019.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Dúvidas ou mais informações entrar em contato com a Unidade de Relações com Investidores através do e-mail RI_Acionistas@banrisul.com.br ou +55 (51) 3215-3232.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aaF)

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