CYRELA REALT (CYRE) - Aviso aos Acionistas - 17/11/22



Aviso aos Acionistas

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Aviso 22.04.2022”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada em 17 de novembro de 2022, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento do dividendo mínimo obrigatório pela Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 22 de abril de 2022 (“AGO 2022”), será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 14 de dezembro de 2022.

Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 22.04.2022, e em linha com o aprovado na AGO 2022 e na reunião da Diretoria ocorrida em 17 de novembro de 2022, o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.
Será distribuído o montante total de R$ 217.159.668,05 (duzentos e dezessete milhões e cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), equivalente a R$ 0,5647788378 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 22 de abril de 2022.
2.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 22 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive, de modo que as ações de emissão da Companhia são negociadas ex-dividendos desde o dia 25 de abril de 2022, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 14 de dezembro de 2022, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada em 17 de novembro de 2022.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos (22 de abril de 2022) e a data do efetivo pagamento (14 de dezembro de 2022).
5.
Na data do pagamento do dividendo (14 de dezembro de 2022), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 22 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 17 de novembro de 2022.




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