(12/03) ENERGISA (ENGI) - Pagamento de dividendo
DRI: Mauricio Perez Botelho

Na RCA de 12/03/2008 foi deliberado:

"4. Deliberacoes: Foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberacoes:

4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Reuniao do Conselho de
Administracao em forma de sumario.

4.2. De acordo com o disposto no art.204 e paragrafos, da Lei n 6.404/76,
aprovar a proposta da Diretoria de distribuicao de dividendos intercalares a
conta de lucros acumulados no ultimo balanco levantado pela Companhia. A
proposta da Diretoria, autenticada e rubricada pela mesa, fica arquivada na
Companhia como doc.1.

4.3. Em consequencia da deliberacao descrita no item 4.2. acima, autorizar o
pagamento de dividendos intercalares correspondentes a R$0,40 (quarenta centavos
de real) por acao ordinaria e R$0,44 (quarenta e quatro centavos de real) por
acao preferencial, os quais serao imputados ao valor dos dividendos obrigatorios
relativos ao exercicio de 2007. Para o pagamento dos dividendos intercalares
sera considerada a posicao acionaria da Companhia em 13.03.2008, e os pagamentos
serao efetuados a partir de 24.03.2008."

Norma: a partir de 14/03/2008 acoes nominativas ex-dividendo.
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