(02/01) MILLS (MILS - NM) - Distribuicao de JCP
DRI: Alessandra Eloy Gadelha
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2012 - A Mills Estruturas e Servicos de
Engenharia S.A. (Mills) informa que o Conselho de Administracao aprovou nesta
data, ad referendum da Assembleia Geral, a distribuicao de remuneracao ao
acionista, no valor bruto de R$ 20.000.000,00, equivalente a R$ 0,158228562 por
acao, que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) ate o dia
14 de junho de 2013 e imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao
exercicio de 2012.
Farao jus ao recebimento de JCP os acionistas com a posicao acionaria de 2 de
janeiro de 2013 (record date), incluindo as negociacoes realizadas em tal data.
As acoes da Mills serao negociadas ex-JCP (ex-direitos) na BM&FBOVESPA a partir
de 3 de janeiro de 2013, inclusive.
De acordo com a legislacao vigente no Brasil, a parcela distribuida como JCP
esta sujeita a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para os
beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais para
a dispensa da retencao.
Adicionando pagamento de JCP de R$ 21.780.000,00 (valor bruto) anunciado em
junho de 2012, a remuneracao total a ser paga pela Mills sob a forma de JCP
relativa ao exercicio de 2012 totalizara R$ 41.780.000,00.
Para mais informacoes, contatar: +55-21-2123-3700 ou ri@mills.com.br
Equipe de RI:
Alessandra Gadelha - Diretora de RI agadelha@mills.com.br
Camila Conrado - Especialista de RI cconrado@mills.com.br
Carolina Goncalves - Analista de RI cgoncalves@mills.com.br
Este press release pode incluir declaracoes que apresentem expectativas da
Administracao da Companhia sobre eventos ou resultados futuros. Todas as
declaracoes quando baseadas em expectativas futuras e nao em fatos historicos
envolvem varios riscos e incertezas. A Mills nao pode garantir que tais
declaracoes venham a ser corretas. Tais riscos e incertezas incluem fatores
relativos a economia brasileira, ao mercado de capitais, aos setores de
infraestrutura, imobiliario, de oleo e gas, entre outros, e a regras
governamentais, que estao sujeitos a mudanca sem previo aviso. Para obter
informacoes adicionais sobre fatores que possam originar resultados diferentes
daqueles estimados pela Companhia, favor consultar os relatorios arquivados na
Comissao de Valores Mobiliarios - CVM."
Norma: a partir de 03/01/2013 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
MILS MILLS jscp
aprov 31/12/2012
dataex 3/1/2013
pagto n/d
MILS3 R$0,158228562
MILLS (MILS-NM)
DRI: Alessandra Eloy Gadelha
Fato Relevante Data de pagamento dos juros
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2013 A Mills Estruturas e Servicos de
Engenharia S.A. (Mills) informa que, conforme deliberacao da Assembleia Geral
Ordinaria realizada nesta data, foi aprovado o pagamento do valor bruto de R$
41.780.000,00, que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio, no
dia 30 de abril de 2013, conforme descricao abaixo.
(1) Valor bruto de R$ 21.780.000,00, correspondente a R$ 0,172653458 por acao,
que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) no dia 30 de
abril de 2013, conforme aprovado pelo Conselho de Administracao, ad referendum
da Assembleia Geral, em reuniao realizada em 21 de junho de 2012, objeto de
comunicado ao mercado divulgado na mesma data, para todos os investidores que
possuiam acoes da Mills em 21 de junho de 2012 (record date).
(2) Valor bruto de R$ 20.000.000,00, correspondente a R$ 0,158228562 por acao,
que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) no dia 30 de
abril de 2013, conforme aprovado pelo Conselho de Administracao, ad referendum
da Assembleia Geral, em reuniao realizada em 31 de dezembro de 2012, objeto de
comunicado ao mercado divulgado na mesma data, para todos os investidores que
possuiam acoes da Mills de 2 de janeiro de 2013 (record date).
De acordo com a legislacao vigente no Brasil, as parcelas distribuidas como JCP
estao sujeitas a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para os
beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais para
a dispensa da retencao.
interpretação: (automática)
MILS MILLS
aprov 21/6/2012
dataex 13/8/2007
pagto 30/4/2013
MILS3 R$
DRI: Alessandra Eloy Gadelha
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2012 - A Mills Estruturas e Servicos de
Engenharia S.A. (Mills) informa que o Conselho de Administracao aprovou nesta
data, ad referendum da Assembleia Geral, a distribuicao de remuneracao ao
acionista, no valor bruto de R$ 20.000.000,00, equivalente a R$ 0,158228562 por
acao, que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) ate o dia
14 de junho de 2013 e imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao
exercicio de 2012.
Farao jus ao recebimento de JCP os acionistas com a posicao acionaria de 2 de
janeiro de 2013 (record date), incluindo as negociacoes realizadas em tal data.
As acoes da Mills serao negociadas ex-JCP (ex-direitos) na BM&FBOVESPA a partir
de 3 de janeiro de 2013, inclusive.
De acordo com a legislacao vigente no Brasil, a parcela distribuida como JCP
esta sujeita a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para os
beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais para
a dispensa da retencao.
Adicionando pagamento de JCP de R$ 21.780.000,00 (valor bruto) anunciado em
junho de 2012, a remuneracao total a ser paga pela Mills sob a forma de JCP
relativa ao exercicio de 2012 totalizara R$ 41.780.000,00.
Para mais informacoes, contatar: +55-21-2123-3700 ou ri@mills.com.br
Equipe de RI:
Alessandra Gadelha - Diretora de RI agadelha@mills.com.br
Camila Conrado - Especialista de RI cconrado@mills.com.br
Carolina Goncalves - Analista de RI cgoncalves@mills.com.br
Este press release pode incluir declaracoes que apresentem expectativas da
Administracao da Companhia sobre eventos ou resultados futuros. Todas as
declaracoes quando baseadas em expectativas futuras e nao em fatos historicos
envolvem varios riscos e incertezas. A Mills nao pode garantir que tais
declaracoes venham a ser corretas. Tais riscos e incertezas incluem fatores
relativos a economia brasileira, ao mercado de capitais, aos setores de
infraestrutura, imobiliario, de oleo e gas, entre outros, e a regras
governamentais, que estao sujeitos a mudanca sem previo aviso. Para obter
informacoes adicionais sobre fatores que possam originar resultados diferentes
daqueles estimados pela Companhia, favor consultar os relatorios arquivados na
Comissao de Valores Mobiliarios - CVM."
Norma: a partir de 03/01/2013 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
MILS MILLS jscp
aprov 31/12/2012
dataex 3/1/2013
pagto n/d
MILS3 R$0,158228562
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MILLS (MILS-NM)
DRI: Alessandra Eloy Gadelha
Fato Relevante Data de pagamento dos juros
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2013 A Mills Estruturas e Servicos de
Engenharia S.A. (Mills) informa que, conforme deliberacao da Assembleia Geral
Ordinaria realizada nesta data, foi aprovado o pagamento do valor bruto de R$
41.780.000,00, que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio, no
dia 30 de abril de 2013, conforme descricao abaixo.
(1) Valor bruto de R$ 21.780.000,00, correspondente a R$ 0,172653458 por acao,
que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) no dia 30 de
abril de 2013, conforme aprovado pelo Conselho de Administracao, ad referendum
da Assembleia Geral, em reuniao realizada em 21 de junho de 2012, objeto de
comunicado ao mercado divulgado na mesma data, para todos os investidores que
possuiam acoes da Mills em 21 de junho de 2012 (record date).
(2) Valor bruto de R$ 20.000.000,00, correspondente a R$ 0,158228562 por acao,
que serao pagos sob a forma de juros sobre capital proprio (JCP) no dia 30 de
abril de 2013, conforme aprovado pelo Conselho de Administracao, ad referendum
da Assembleia Geral, em reuniao realizada em 31 de dezembro de 2012, objeto de
comunicado ao mercado divulgado na mesma data, para todos os investidores que
possuiam acoes da Mills de 2 de janeiro de 2013 (record date).
De acordo com a legislacao vigente no Brasil, as parcelas distribuidas como JCP
estao sujeitas a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para os
beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais para
a dispensa da retencao.
interpretação: (automática)
MILS MILLS
aprov 21/6/2012
dataex 13/8/2007
pagto 30/4/2013
MILS3 R$