LIGHT S/A (LIGT)
Aviso aos Acionistas - 29/04/21


LIGHT S.A.
CNPJ nº 03.378.521/0001-75
NIRE nº 33.300.263.16-1
CAPITAL ABERTO

Aviso aos Acionistas

Distribuição de Dividendos

A Light S.A. (“Companhia” ou “Light”) (B3: LIGT3; ADR I: LGSXY), nos termos da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, informa aos seus acionistas que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada nesta data, foi aprovada, entre outras matérias, a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios no valor de R$ 164.331.478,67 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), equivalentes a R$ 0,44109282 por ação ordinária de emissão da Companhia (“Dividendos”), excetuando-se as ações em tesouraria, conforme base acionária de 29 de abril de 2021.

Os Dividendos serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da B3 no dia 29 de abril de 2021 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até esse dia (inclusive), e as ações da Companhia serão negociadas ex-Dividendos a partir do dia 30 de abril de 2021.

Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos Dividendos entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

O pagamento dos Dividendos será realizado até o final do exercício social de 2021, à vista, em moeda corrente nacional, no domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais da Companhia, conforme aviso aos acionistas a ser divulgado oportunamente.

Para os acionistas cujos cadastros não estejam atualizados, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, conforme prazos e procedimentos determinados pelo Banco Bradesco S.A.

Os acionistas cujas ações estejam depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados por meio das respectivas corretoras depositantes.

O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249/1995.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.


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