(18/01) WHIRLPOOL (WHRL) - Distribuicao de dividendos
DRI: Enrico Zito
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas da WHIRLPOOL S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data (18/01/2008), foi aprovado o
pagamento de dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para
todas as acoes integrantes do capital social atual {(beneficiando os acionistas
que se acham inscritos nos registros da Companhia nesta data (18/01/2008)},
(1.502.786.006 acoes), da seguinte forma: (a) R$ 0,01530 por acao, para todas as
acoes ordinarias; e (b) R$ 0,01680 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso I do artigo 17, da Lei n. 6404/76, com a nova
redacao dada pela Lei n 10.303/2001.
Os referidos dividendos sao declarados com base nos resultados apurados no
Balanco Anual - base 31.12.2007, computando-se no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio em 2007, em complemento a distribuicao de dividendos e
juros sobre o capital proprio, aprovada na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30 de novembro de 2007.
O pagamento desses dividendos sera feito a partir do dia 15 de fevereiro de
2008.
Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.
ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria -
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;
os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF."
Norma: a partir de 21/01/2008, acoes escriturais ex-dividendo.
DRI: Enrico Zito
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas da WHIRLPOOL S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data (18/01/2008), foi aprovado o
pagamento de dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para
todas as acoes integrantes do capital social atual {(beneficiando os acionistas
que se acham inscritos nos registros da Companhia nesta data (18/01/2008)},
(1.502.786.006 acoes), da seguinte forma: (a) R$ 0,01530 por acao, para todas as
acoes ordinarias; e (b) R$ 0,01680 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso I do artigo 17, da Lei n. 6404/76, com a nova
redacao dada pela Lei n 10.303/2001.
Os referidos dividendos sao declarados com base nos resultados apurados no
Balanco Anual - base 31.12.2007, computando-se no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio em 2007, em complemento a distribuicao de dividendos e
juros sobre o capital proprio, aprovada na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30 de novembro de 2007.
O pagamento desses dividendos sera feito a partir do dia 15 de fevereiro de
2008.
Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.
ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria -
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;
os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF."
Norma: a partir de 21/01/2008, acoes escriturais ex-dividendo.
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