BANRISUL (BRSR) - A partir de 13/09/2022, acoes ex-juros.


BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96

FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2022

O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ("Banrisul"), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), em especial à Resolução CVM nº 80/2022 e à Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas que, de acordo com sua Política de Remuneração aos Acionistas, em reunião da Diretoria ocorrida em 06 de setembro de 2022, foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao 3º Trimestre de 2022, no valor total de R$45.000.000,00, sendo que o valor bruto unitário por tipo e classe de ação será de R$0,11001201 por ação ON, R$0,11576114 por ação PNA e R$0,11001201 por ação PNB.

Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade na data de 12 de setembro de 2022 (data da declaração), passando as ações a serem negociadas "ex-direito" aos juros intermediários a partir de 13 de setembro de 2022.

O pagamento ocorrerá em 28 de setembro de 2022 pelo valor líquido de R$0,09351021 por ação ON, R$0,09839697 por ação PNA e R$0,09351021 por ação PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoa jurídica dispensados da referida tributação e que comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 15 de setembro de 2022, os quais receberão pelo valor declarado.

O crédito aos acionistas ocorrerá conforme segue:

acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantenham dados cadastrais e bancários atualizados receberão o crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

Nos termos do artigo 84 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/22, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Porto Alegre, 06 de setembro de 2022.

Atenciosamente,

Unidade de Relações com Investidores
Telefone: +55 (51) 3215-3232
E-mail: ri@banrisul-ri.com.br
Website: www.banrisul.com.br/ri


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