CYRELA REALT (CYRE-NM) - Aviso aos Acionistas - 23/07/20 (N)
A partir de 24/07/2020, acoes ex-dividendos.
Aviso aos Acionistas

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 23 de julho de 2020, às 11h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mínimo obrigatório pela Companhia, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, no montante total de R$ 98.762.316,06 (noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezesseis), equivalente a R$ 0,2569083204 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 23 de julho de 2020, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 24 de julho de 2020, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, até o final do exercício social de 2020, conforme parcelas e datas a serem fixadas por deliberação da Diretoria da Companhia e divulgadas oportunamente por meio de novo aviso aos acionistas.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 23 de julho de 2020 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 23 de julho de 2020.


veja aviso original aqui



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CYRELA REALT
23/11/20


Aviso aos Acionistas

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 23 de julho de 2020 (“Aviso 23.07.2020”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada em 20 de novembro de 2020, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento do dividendo mínimo obrigatório pela Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 23 de julho de 2020 (“AGO 2020”), será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 17 de dezembro de 2020.

Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 23.07.2020, e em linha com o aprovado na AGO 2020 e na reunião da Diretoria ocorrida em 20 de novembro de 2020, o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.
Será distribuído o montante total de R$ 98.762.316,06 (noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e seis centavos), equivalente a R$ 0,2569083204 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 23 de julho de 2020.
2.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 23 de julho de 2020, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive, de modo que as ações de emissão da Companhia são negociadas ex-dividendos desde o dia 24 de julho de 2020, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 17 de dezembro de 2020, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada em 20 de novembro de 2020.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos (23 de julho de 2020) e a data do efetivo pagamento (17 de dezembro de 2020).
5.
Na data do pagamento do dividendo (17 de dezembro de 2020), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 23 de julho de 2020 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 23 de novembro de 2020.

Aviso aos Acionistas

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Publicly-held Company
Corporate Taxpayers’ ID (CNPJ/ME) No. 73.178.600/0001-18
Company’s Registry (NIRE) 35.300.137.728 | CVM Code No. 1446-0

NOTICE TO SHAREHOLDERS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Company”), in addition to the Notice to Shareholders published on July 23rd, 2020 (“07.23.2020 Notice”), hereby informs the shareholders and the market in general that, in an Executive Board Meeting (“Meeting”) held on November 20th, 2020, the payment of the mandatory minimum dividend, related to the fiscal year ended on December 31st, 2019, which distribution was declared in the Annual Shareholders’ Meeting held on July 23rd, 2020 (“2020 AGM”), was approved. It will be paid in local currency, in one single installment, on December, 17th, 2020.

In addition of the 07.23.2020 Notice and in line with the items approved in the 2020 AGM and also in the Meeting held on November 20th, 2020, the dividend payment must regard the following terms, conditions and procedures:

1.
The total amount of R$98,762,316.06 (ninety-eight million, seven hundred and sixty-two thousand, three hundred and sixteen reais and six cents), equivalent to R$ 0.2569083204 per common share issued by the Company, disregarding treasury shares, based on the July 23rd, 2020 shareholders base.
2.
People registered as shareholders of the Company on the base date of July 23rd, 2020, shall be entitled to the declared dividend, respected and including negotiations performed before or on such date. The shares of the Company have been traded “ex-dividends” since July 24th, 2020 (including).
3.
The payment of the dividends in Brazil will be performed in local currency, in one single installment, on December 17th, 2020, fixed by resolution of the Company’s Executive Meeting held on November 20th, 2020.
4.
There will be neither monetary adjustment nor interest charges between the date of the declaration of dividends (07.23.2020) and the date of the effective payment (12.17.2020).
5.
On the date of the dividend’s payment (12.17.2020), the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares of its ownership on the base date of July 23rd, 2020 (respecting the negotiations carried out until that day, inclusive), according to the banking address provided to Banco Bradesco S.A., the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.
6.
Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their dividends after such register is updated and on the deadlines determined by Banco Bradesco S.A.
7.
Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.
8.
Receivable dividends shall be exempted from Income Tax pursuant to article 10 of Law n.º 9.249 of 1995.

São Paulo, November 23, 2020.

veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cyre_24_11_2020)

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