PETROBRAS (PETR) - Fato Relevante - 03/11/22


Petrobras sobre remuneração aos acionistas

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado e ao fato relevante divulgados hoje, informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou o pagamento de distribuição de dividendos no valor de R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária em circulação.

O dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos). Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada.

A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia no curto, médio e longo prazo e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.

Vale destacar que no Plano Estratégico 2022-26 os projetos de investimentos solicitados pelas áreas de negócio foram atendidos por apresentar boa resiliência e por serem suportados pela geração de caixa operacional e o fluxo de desinvestimentos, sem efeitos adversos na alavancagem. Portanto, não existem investimentos represados por restrição financeira ou orçamentária e a decisão de uso dos recursos excedentes para remunerar os acionistas se apresenta como a de maior eficiência para otimização da alocação do caixa.

Do montante aprovado, (i) R$ 3,144797 por ação se refere a antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2022 e será declarado com base no balanço de 30 de setembro de 2022; e (ii) R$ 0,204103 por ação será pago à conta de reservas de retenção de lucros constantes no balanço do exercício social de 2021.

Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, da seguinte forma:

Valor a ser pago: R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária em circulação, sendo que:

(i) primeira parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária em circulação, será paga em 20 de dezembro de 2022.

(ii) segunda parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, será paga em 19 de janeiro de 2023.

Data de corte: dia 21 de novembro de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será dia 23 de novembro de 2022 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022.

Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de dezembro de 2022 e o da segunda parcela no dia 19 de janeiro de 2023. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 28 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023, respectivamente.

Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 1,155823 por ação preferencial e ordinária em circulação; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,518627 por ação preferencial e ordinária em circulação. Com relação à segunda parcela, a distribuição entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio será definida em data futura, que será tempestivamente comunicada ao mercado.

Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022. Os valores referentes à primeira parcela terão seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.

O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento

A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pela internet no site da companhia (http://www.petrobras.com.br/ri)


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aYh)

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/petr3112022)


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PETROBRAS (PETR) - Outros Comunicados ao Mercado - 18/11/22


Petrobras sobre a forma de distribuição da remuneração aos acionistas

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022 – Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, em continuidade aos Fatos Relevantes de 03 de novembro de 2022, informa que a distribuição da segunda parcela da remuneração aos acionistas, aprovada naquela data pelo Conselho de Administração, a ser paga no dia 19 de janeiro de 2023, no valor de R$ 1,67445 por ação, será realizada da seguinte forma:

(i)
Dividendos: R$ 1,600192 líquido por ação ordinária e preferencial em circulação;
(ii)
Juros sobre capital próprio (JCP): R$ 0,074258 bruto por ação ordinária e preferencial em circulação.

A data de corte é dia 21 de novembro de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e dia 23 de novembro de 2022 e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e as ADRS na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022.

O pagamento da segunda parcela para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será realizado no dia 19 de janeiro de 2023 e para os detentores de ADRs a partir de 26 de janeiro de 2023.

O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento.

As informações referentes à primeira parcela, a ser paga em 20 de dezembro de 2022 permanecem inalteradas conforme Fato Relevante de 03 de novembro de 2022.

Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento.

Os dividendos e os JCP não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

Para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizados terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento. Para os acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras.

Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800-7011616.

Para os detentores de ADRs, o pagamento ocorrerá a partir do dia 26 de janeiro de 2023 através do JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.

www.petrobras.com.br/ri

Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. Henrique Valladares 28 – 19º andar – 20031-030 – Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aYS)
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