(11/08) - CESP (CESP-N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Almir Fernando Martins


Enviou o sumario das decisoes da reuniao ordinaria do Conselho de Administracao
realizada em 10/08/2010, como segue:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, em cumprimento aos dispositivos
legais e regulamentares, comunica que o seu Conselho de Administracao, reunido
na data de hoje (10/08/2010), deliberou o pagamento a titulo de Juros sobre
Capital Proprio aos acionistas da companhia, no valor de R$ 25.000.000,000
(vinte e cinco milhoes de reais), nos termos da Lei n. 9.249/95 e do Estatuto
Social, conforme segue:

a) acoes Ordinarias: R$ 8.545.188,32, equivalentes a R$ 0,0782758951 por acao;
b) acoes Preferenciais classe B: R$ 16.454.811,68, equivalentes a R$
0,0782758951 por acao;
c) farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 12.08.2010, sendo as acoes negociadas a partir
de 13.08.2010 na BM&FBOVESPA consideradas "ex-juros sobre o capital proprio"."


Norma: a partir de 13/08/2010, acoes escriturais ON e PNB ex-juros.


interpretação: (automática)
CESP CESP ON * jscp
aprov 10/8/2010
dataex 13/8/2010
pagto n/d
CESP3 R$0,0782758951
CESP5 R$
CESP6 R$0,0782758951


_________________________________________


(11/08) CESP (CESP - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio / Aviso
aos Acionistas
DRI: Almir Fernando Martins


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas que
o Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 10 de agosto
de 2010, deliberou o pagamento a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, no
valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhoes de reais), na forma da Lei n
9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:

- Acoes ON s = R$ 8.545.188,32, equivalentes a R$ 0,0782758951 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 16.454.811,68, equivalentes a R$ 0,0782758951 por acao.

1. O pagamento sera efetuado no prazo de ate 60 (sessenta) dias da data da
deliberacao pelo Conselho de Administracao, acima mencionada.

2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 12.08.2010, sendo as acoes negociadas a partir
de 13.08.2010 na BM&FBOVESPA consideradas "ex-juros sobre o capital proprio".

3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.

O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS

4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Itau
Unibanco S/A, instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da
data de inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados e nao contenham o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a
efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco.
Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Itau Unibanco
S/A. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a BM&FBOVESPA.
5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento a uma das
agencias do Itau Unibanco S/A, abaixo relacionadas, ou na CESP, na Avenida Nossa
Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43 - Sao Paulo - SP, no horario das 8:30
as 11:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, apresentando os documentos e os
certificados para a atualizacao e conversao de suas acoes para o sistema
escritural. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a
legislacao em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o
envio ate 20.08.2010, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa
Senhora do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do
Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa
Juridica.

6. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:

a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;

b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as
penas da Lei, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento imediatoa CESP -
Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.

Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos pelos telefones (011) 5613- 3965
/ 3967.

Agencias do Itau Unibanco S/A

Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 176 - Subsolo
Rio de Janeiro (RJ) - Rua 7 de Setembro, 99 - Subsolo
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela, 30, Bloco A - Sobreloja
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
Porto Alegre (RS) - Rua 7 de Setembro, 746 - Terreo
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Edificio Sesquicentenario"

Norma: a partir de 13/08/2010, acoes ON e PNB escriturais ex-juros.


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008111886&manchete=CESP (CESP-N1) - DISTRIBUICAO DE JCP / AVISO AOS ACIONISTAS

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(30/09) CESP (CESP - N1) - Inicio de pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Almir Fernando Martins

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo comunica aos senhores acionistas
que, em 08 de outubro de 2010, efetuara o pagamento dos Juros sobre o Capital
Proprio, no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhoes de reais),
referentes aos resultados do segundo trimestre de 2010, conforme termos do Aviso
aos Acionistas, publicado em 12 de agosto de 2010.

Os Juros sobre o Capital Proprio serao creditados aos acionistas, detentores de
acoes em 12 de agosto de 2010, conforme abaixo:

- Acoes ON s = R$ 8.545.188,32, equivalentes a R$ 0,0782758951 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 16.454.811,68, equivalentes a R$ 0,0782758951 por acao.

Instrucao quanto ao credito:

(i) Os acionistas correntistas do Itau Unibanco S/A, ou correntistas de outros
bancos que comunicaram essa condicao ao banco custodiante das acoes, terao seus
direitos creditados automaticamente na data do pagamento;

(ii) Para os acionistas cujos cadastros nao contenham a condicao acima, os
direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia do Itau Unibanco S/A em nome
do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando solicitado mediante a
apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e Comprovante de
Endereco);

(iii) Para os acionistas cujas acoes estejam custodiadas na BM&FBOVESPA, os
Juros sobre o Capital Proprio serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;

(iv) Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
terao os direitos creditados apos a conversao das mesmas para o sistema
escritural, conforme Lei n 8.021/90.

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento (08.10.2010) prescreverao em favor da
Companhia, nos termos do Artigo 287 da Lei n 6.404/76."

10/08/2010
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201009301866&manchete=CESP (CESP-N1) - INICIO DE PAGAMENTO DE JCP