PETZ (PETZ) - A partir de 25/04/2023, acoes ex-dividendo.


PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 18.328.118/0001-09
NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS

Declaração de dividendos

A Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 24 de abril de 2023 (“AGOE 2023”), aprovou, dentre outras deliberações, declaração e distribuição de valores complementares destinados a alcançar o valor do dividendo mínimo obrigatório relativos ao resultado da Companhia apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 4.877.938,38, correspondentes a R$ 0,01054754952 por ação ordinária de emissão Companhia, desconsiderando as ações em tesouraria, nos termos da Lei n°6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”).

A Companhia informa que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia, no encerramento do pregão da B3 de 24 de abril de 2023 (“data-base”), respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive;

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de abril de 2023;

3.O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional em 29 de maio de 2023;

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento;

5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base (respeitadas as negociações realizadas neste dia), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia;

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador;

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados por estas instituições depositárias; e

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995 e o artigo 72 da Lei n.º 12.973/2014.

São Paulo, 24 de abril de 2023


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