BRADESPAR (BRAP-N1)

Fato Relevante - Pagamento de Remuneracao a acionistas (Juros e Dividendos)


A empresa enviou o seguinte fato relevante:

Aos 28 dias do mes de abril de 2014, as 9h, na sede social, Avenida Paulista,
1.450, 9o andar, Cerqueira Cesar, Sao Paulo, SP, reuniram-se os membros do
Conselho de Administracao da Sociedade sob a presidencia do senhor Lazaro de
Mello Brandao, tendo assumido a funcao de Secretario o senhor Carlos Alberto
Rodrigues Guilherme.
Durante a reuniao, os Conselheiros aprovaram a proposta da Diretoria, registrada
em Reuniao de 28.2.2014, para pagamento aos acionistas da Sociedade da Primeira
Parcela da Remuneracao Anual Minima, no valor equivalente a US$125,000,000.00,
que corresponde ao montante de R$279.062.500,00, considerando a cotacao do dolar
de venda (Fechamento Ptax), divulgada pelo Banco Central do Brasil em 25.4.2014,
dia util anterior a reuniao do Conselho de Administracao, cujo pagamento sera
feito em 15.5.2014, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da
Sociedade nesta data (28.4.2014), sendo:

a) R$123.000.000,00 como juros sobre o capital proprio, sendo R$0,330422717 por
acao ordinaria e R$0,363464990 por acao preferencial. O pagamento sera feito
pelo valor liquido de R$0,280859309 e R$0,308945242, respectivamente, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que
receberao pelo valor declarado;

b) R$156.062.500,00 como dividendos, sendo R$0,419240612 por acao ordinaria e
R$0,461164674 por acao preferencial, nao havendo retencao de Imposto de Renda na
Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95;

Os juros e os dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.
A partir de 29.4.2014 as acoes passam a ser negociadas ex-dividendos/juros sobre
o capital proprio.

Os juros e os dividendos ora aprovados serao computados no calculo dos
dividendos obrigatorios do exercicio em curso previsto no estatuto social.

Em seguida, disse o senhor Presidente que:
I. a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos juros e dividendos sejam creditados individualizadamente, a
partir desta data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;
II. os pagamentos observarao os seguintes criterios:
a) credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
b) os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia munidos de documento de identificacao e do Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais , a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade; e
c) para os acionistas cujas contas correntes indicadas estejam paralisadas, o
valor dos juros e dividendos devera ser mantido a disposicao na Sociedade, o
mesmo ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o numero do CPF
ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal.

Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta Ata, que os
Conselheiros assinam. aa) Lazaro de Mello Brandao, Antonio Bornia, Mario da
Silveira Teixeira Junior, Joao Aguiar Alvarez, Denise Aguiar Alvarez, Luiz
Carlos Trabuco Cappi, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme e Milton Matsumoto.

Norma: a partir de 29/04/2014 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros


interpretação: (automática)
BRAP BRADESPAR ON jscp
aprov 28/4/2014
dataex 29/4/2014
pagto 15/5/2014
BRAP3 R$0,330422717
BRAP4 R$0,363464990
interpretação: (automática)

BRAP BRADESPAR ON dividendos
aprov 28/4/2014
dataex 29/4/2014
pagto 15/5/2014
BRAP3 R$0,419240612
BRAP4 R$0,461164674

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