BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96

FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2017

Comunicamos aos Senhores Acionistas que iniciaremos o pagamento de Juros Trimestrais sobre o Capital Próprio referente ao 1º trimestre de 2017, de acordo com Política de Pagamento de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio definida em Reunião do Conselho de Administração, realizada em 06 de maio de 2008. O montante é de R$81.061.067,53 (oitenta e um milhões, sessenta e um mil, sessenta e sete reais, cinquenta e três centavos) o qual, após a retenção de imposto de renda na fonte, resulta no valor líquido de R$68.901.907,40 (sessenta e oito milhões, novecentos e um mil, novecentos e sete reais, quarenta centavos).

O valor unitário por tipo e classe de ação será de R$0,19820569 por ON, R$0,19820569 por PNA e R$0,19820569 por PNB, enquanto o valor líquido será de R$0,16847483 por ON, R$0,16847483 por PNA e R$0,16847483 por PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para as pessoas jurídicas que comprovarem sua condição de imunes ou isentos entregando a documentação até a data de 18 de março de 2017 no endereço abaixo citado:

Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Unidade de Relações com Investidores
Rua Caldas Júnior, 108 – 7º andar – Centro – Porto Alegre – RS – Brasil – CEP: 90018-900

Telefone: 55 (51) 3215-3232 – Fax: 55 (51) 3215-3200 – Correio eletrônico: ri@banrisul-ri.com.br

O pagamento ocorrerá em 30 de março de 2017 aos detentores de posição acionária inscritos nos registros do Banrisul S.A. na data de 13 de março de 2017, conforme segue:

acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantêm dados cadastrais e bancários atualizados, receberão crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem tais dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
aos acionistas com ações depositadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, por Intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

As ações da Sociedade passarão a ser negociadas “ex-direito” aos Juros sobre o Capital Próprio 1T2017 a partir de 14 de março de 2017.

Nos termos do artigo 79 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e do item V da Deliberação CVM nº 209/96, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Porto Alegre, 08 de março de 2017.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/brsr_8_3_2017)

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